Mais um histórico do Plano Diretor - Generalizações
Em 10 de julho de 2001 foi sancionada a lei 10.257 - Estatuto da Cidade, fechando um ciclo de mais de dez anos de discussão, trazendo muitas inovações capazes de apontar um futuro melhor para nossas cidades, estabelecendo um conjunto de princípios - no qual está expressa uma concepção de cidade e de planejamento e gestão urbanos - e uma série de instrumentos que, como a própria denominação define, são os meios para atingir as finalidades desejadas, ou seja a construção de cidades sustentáveis e democráticas.
Trata-se então da regulamentação do instrumental urbanístico para garantir o uso social da cidade e da propriedade urbana. Este instrumental agora disponível às municipalidades para a construção de cidades mais justas, igualitárias, democráticas e cidadãs, fortalece a necessidade de um planejamento sistemático e integrado, construído a partir de um modelo mais participativo de gestão urbana.
O Estatuto da Cidade é a lei federal de desenvolvimento urbano exigida constitucionalmente, que regulamenta os instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, Estados e especialmente pelos Municípios. Responde de forma prepositiva a este desafio de reconstrução da ordem urbanística, sob novos princípios, com novos métodos e concepções e novas ferramentas.
Planos Diretores
O Município, com base no artigo 182, e no princípio da preponderância do interesse, é o principal ente federativo responsável em promover a política urbana de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de garantir o bem-estar de seus habitantes e de garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, de acordo com os princípios e instrumentos regulamentados no Estatuto da Cidade, eleitos e mapeados no Plano Diretor, que é o instrumento básico da política urbana municipal.
Conforme estabelece o Estatuto, a partir de agora, o Plano Diretor é instrumento obrigatório para municípios com população acima de 20.000 habitantes; para aqueles situados em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; para aqueles que se situem em áreas de interesse turístico; ou para aqueles situados em áreas sob influência de empreendimentos de grande impacto ambiental. Entretanto os municípios que não se incluem em qualquer destas categorias se beneficiam com a elaboração do Plano Diretor, pois além de dispor de um instrumento de planejamento, estabelecem a aplicabilidade dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, que embasa a formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e modelos de territorialização. O objetivo do Plano Diretor não é resolver todos os problemas da cidade, mas sim ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo os princípios de ação para o conjunto dos agentes envolvidos na construção da cidade, servindo também de base para a gestão pactuada da cidade.
Extraído de webp.caixa.gov.br/urbanizacao/caixacidade/gestao_urbana.asp
Ygo
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